Suspensa exoneração de servidores nomeados em Jacareí
sexta-feira, 20 de julho de 2012A exoneração de servidores nomeados sem concurso público de provas e títulos pela cidade de Jacareí (SP) está suspensa. A decisão é do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela municipalidade. A ação discute a constitucionalidade ou não da Lei Municipal 5.498, que criou 81 cargos comissionados.
O caso foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público de São Paulo, por meio de Ação Civil Pública. De acordo com o MP, o Executivo municipal, ao editar a Lei 5.498, de 2012, violou a regra constitucional do concurso público. O processo foi julgado extinto em primeiro grau, sem julgamento de mérito, em virtude do instrumento processual usado para combater a suposta inconstitucionalidade.
Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a extinção do processo e reconheceu que a causa estava madura para julgamento. A análise do mérito ficou suspensa até que o Órgão Especial decidisse a respeito da inconstitucionalidade da lei municipal.
O município de Jacareí opôs Embargos de Declaração. Suscitou, entre outras questões, que nenhum dos litisconsortes foi citado para contestar a ação e, portanto, a causa não estava madura para julgamento, sendo que a própria apelação visava a reforma da sentença tão somente para determinar o prosseguimento da ação. Os Embargos foram rejeitados. O município interpôs Recurso Especial no STJ e ajuizou uma medida cautelar para atribuir-lhe efeito suspensivo.
Fonte: Supremo Tribunal de Justiça